ESTATUTOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA
Registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 3º Ofício de Justiça de Nilópolis, RJ, sob o nº de ordem 4280, Livro A37.
Artigo 1º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, em cumprimento aos arts. 53 e seguinte e art. 2.031 da Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, é entidade civil sem fins lucrativos com caráter de Associação Privada, sem vinculações políticas, ideológicas ou religiosas.
§ 1º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, possui o nome fantasia ESCOLA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, também é identificada pela sigla SOBRAPSICO.
§ 2º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem sede na Pracinha Wallace Paes Leme, 1864 fundos, na cidade de Nilópolis, estado do Rio de Janeiro, Brasil.
§ 1º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, possui o nome fantasia ESCOLA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, também é identificada pela sigla SOBRAPSICO.
§ 2º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem sede na Pracinha Wallace Paes Leme, 1864 fundos, na cidade de Nilópolis, estado do Rio de Janeiro, Brasil.
Artigo 2º- A SOCIEDADE
BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem por fins:
a. Colaborar para o
desenvolvimento científico e técnico do País;
b. promover a
pesquisa, o ensino e a aplicação da Psicanálise, visando o bem estar humano;
c. promover e
facilitar a cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes de
Psicanálise e áreas afins;
d. defender questões
de política científica e programas de desenvolvimento científico e técnico que
atendam aos reais interesses do País;
e. defender os
direitos dos que ensinam e pesquisam, e dos que trabalham na aplicação dos
conhecimentos psicanalíticos;
f. zelar pela ética
nas atividades científicas.
Artigo 3º- Para
cumprir tais objetivos a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA se
propõe:
a. realizar anualmente
uma reunião de Psicanálise com caráter científico;
b. promover atividades
científicas, culturais e de divulgação do saber Psicanalítico;
c. publicar os anais
das reuniões anuais em revistas de Psicanálise e em outros periódicos ou
catálogos;
d. interagir com
outras Associações Científicas;
e. formular propostas
de políticas de desenvolvimento científico para a Psicanálise;
f. representar a
Psicanálise junto a agências de fomento e órgãos governamentais.
Artigo 4º - A
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem como fontes de recursos
para sua manutenção: anuidades que serão pagas pelos associados; valores
colhidos para inscrição nos cursos, palestras e reuniões anuais de Psicanálise
bem como nas demais atividades promovidas pela Associação; patrocínio de
empresas que façam divulgação durante os eventos promovidos pela Associação;
apoio recebido pelo Poder Público, como incentivo à realização de eventos
científicos; venda de publicações periódicas da associação; renda oriunda de
frutos do patrimônio da associação.
CAPÍTULO II: DOS
ASSOCIADOS
Artigo 5º- A SOCIEDADE
BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA será constituída por Associados
Estudantes, Efetivos, Plenos e Honorários.
§ 1º- Serão Associados
Estudantes aqueles matriculados em Cursos regulares de Formação Psicanalítica
em todo País ou fora dele.
§ 2º- Serão Associados
Efetivos aqueles diplomados em Psicanálise por cursos regulares no Brasil ou
Exterior.
§ 3º- Serão Associados
Plenos aqueles Associados Efetivos que tendo desenvolvido atividades de acordo
com os objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tenham
sido recomendados pela Diretoria, à apreciação da Assembleia Geral.
§ 4º- Serão Associados
Honorários aqueles que tendo prestado serviços de grande relevância social e
científica à causa da Psicanálise ou desta Associação e, tendo sido
recomendados pela Diretoria, forem aprovados em Assembleia Geral.
Artigo 6º- A admissão
dos Associados Estudantes e Efetivos far-se-á por meio de proposta escrita,
encaminhada à Diretoria, que examinará o pedido.
Artigo 7º- São
direitos de todos os Associados, desde que estejam cumprindo as obrigações
impostas por este Estatuto:
a. votar e ser votado
nos termos deste Estatuto, para os órgãos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
b. participar das
Assembleias Gerais com direito a palavra e voto;
c. participar de
reuniões e demais promoções da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE
CONTEMPORÂNEA;
d. receber as
publicações da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
e. utilizar-se dos
serviços da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
f. convocar Assembleia
Geral, de acordo com este Estatuto.
Artigo 8º- São deveres
de todos os Associados:
a. cumprir e fazer
cumprir este Estatuto, o Regimento e as decisões das Assembleias Gerais e da
Diretoria;
b. efetuar junto à Tesouraria
da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA o pagamento das anuidades;
c. comunicar à
Secretaria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA as alterações
de endereço e manter atualizadas as informações para o banco de dados dos Associados.
Artigo 9º- Qualquer
associado poderá ser excluído do quadro social da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA por atos prejudiciais aos objetivos desta Sociedade
ou pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias, cabendo ao associado o
direito de recurso.
§1º Sendo reconhecido
qualquer motivo grave, salvo os dispostos no caput desse artigo, o associado
poderá ser excluído pela maioria dos presentes à Assembleia Geral convocada
especialmente para esse fim.
§2º Da decisão que
decretar exclusão de associado, caberá sempre o pedido de reconsideração à
Assembleia Geral.
§3º Os associados
poderão, a qualquer tempo, requerer sua demissão do quadro associativo,
mediante requerimento escrito à Diretoria, que examinará o pedido.
Artigo 10- Os
Associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações
sociais e compromissos financeiros assumidos pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA.
CAPÍTULO III: DA
ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO E DA DIRETORIA
Artigo 11- São órgãos
da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA:
a. Assembleia Geral;
b. Conselho
Deliberativo e
c. Diretoria.
Artigo 12- A
Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, sendo soberana em suas decisões, respeitando o
disposto neste Estatuto e no Regimento.
Parágrafo Único: As
Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.
Artigo 13- Compete à
Assembleia Geral:
a. deliberar sobre a
proposta de Associados acerca de questões de interesse da SOCIEDADE BRASILEIRA
DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
b. apreciar e julgar o
Relatório Anual de Atividades da Diretoria;
c. apreciar as
recomendações da Diretoria para outorga do título de Associado Pleno e de
Associado Honorário;
d. analisar os
recursos interpostos pelos Associados;
e. votar as eventuais
alterações do presente Estatuto;
f. deliberar sobre a
extinção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA
g. eleger, empossar e
destituir os membros da Diretoria;
h. aprovar as contas
apresentadas pela Diretoria.
Artigo 14. A
Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano durante a Reunião
Anual de Psicanálise.
Parágrafo único. A
convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á pela Diretoria, nos termos do
art. 23, c, deste estatuto.
Artigo 15- As
Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria,
sempre que se fizerem necessárias ou por requerimento assinado por, pelo menos,
um terço dos Associados, para tratar de assuntos especiais.
§ 1º- A convocação
sempre será feita por escrito através do Secretário Geral, com antecedência
mínima de 15 dias, e com indicação expressa da ordem do dia.
§ 2º- As Assembleias
Gerais só se reunirão com dois terços dos Associados, em primeira convocação; e
com qualquer número de Associados em segunda convocação, meia hora depois.
Artigo 16- As decisões
das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos Associados
presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto, e também em relação à
destituição dos Diretores e à alteração estatutária, que se exige o voto
concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 17- O Conselho
Deliberativo é constituído pelo Presidente da Associação; pelos ex-presidentes
da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, pelos Associados
Honorários e por cinco membros eleitos entre Associados Plenos.
Parágrafo Único: Os
membros eleitos terão mandato de quatro anos, facultada uma recondução
consecutiva.
Artigo 18- Ao Conselho
Deliberativo compete:
a. apreciar e julgar
os recursos interpostos de decisões da Diretoria, respeitado o disposto no
Artigo 13 alínea d;
b. emitir pareceres
técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c. deliberar sobre a
criação de Secções Regionais, nos termos do Regimento;
d. deliberar sobre a
política editorial da Associação;
e. designar
substitutos para os cargos vacantes da Diretoria e preencher as próprias vagas
até o fim do mandato;
f. dar parecer sobre
Relatório Anual de Atividades e de Prestação de Contas apresentado pela
Diretoria;
g. julgar o plano de
ação elaborado pela Diretoria;
h. deliberar sobre os
casos omissos deste Estatuto ou do Regimento.
Artigo 19- O Conselho
reunir-se-á, ordinariamente, por ocasião da Reunião Anual de Psicanálise, e
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus
membros.
Artigo 20- A Diretoria
da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA é composta por quatro
membros:
a. Presidente
b. Vice-Presidente
c. Secretário Geral
d. Tesoureiro
Artigo 21- Os membros
da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de quatro anos,
facultada uma recondução consecutiva.
Artigo 22- São
elegíveis para os cargos da Diretoria os Associados Efetivos, Plenos e
Honorários.
Artigo 23- Compete à
Diretoria:
a. administrar a
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA de acordo com este Estatuto e
o Regimento;
b. cumprir e fazer
cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
c. convocar
Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das
mesmas;
d. pronunciar-se a
respeito de propostas de admissão e eliminação de Associados;
e. apresentar à
Assembleia Geral as suas recomendações de atribuição a Associados Efetivos a
condição de Associados Plenos;
f. apresentar à
Assembleia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado
Honorário;
g. elaborar um
Relatório Anual de Atividades e das Contas da Associação, submetendo-os ao
Conselho em tempo hábil e, posteriormente, para aprovação perante a Assembleia
Geral;
h. criar as comissões
necessárias para garantir que os objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral sejam
alcançados;
i. fixar os valores
das anuidades;
j. alienar ou onerar
os bens imóveis da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, com
operações que visem o benefício da Associação, com a aprovação do Conselho,
prestando contas, posteriormente, à Assembleia Geral;
l. deliberar, dentro
de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento,
sem consulta prévia à Assembleia;
m. coordenar e
supervisionar as publicações de caráter científico da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
n. elaborar um plano
de ação da sua gestão da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA e
coordenar sua execução;
o. organizar e manter
atualizado o banco de dados dos associados;
p. articular
atividades de divisões propostas por Associados em relação a subáreas de
conhecimento em Psicanálise.
Artigo 24- A Diretoria
reunir-se-á ordinariamente, uma vez à cada três meses e extraordinariamente
quando necessário mediante convocação do presidente com antecedência de no
mínimo 15 (quinze) dias.
Artigo 25- Compete ao
Presidente:
a. representar a
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA em juízo e fora dele, e tratar
dos interesses gerais da Associação;
b. convocar e presidir
as reuniões da Diretoria, do Conselho;
c. coordenar o plano
de ação da Diretoria;
d. responsabilizar-se
pelas verbas destinadas à SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA e
prestar conta delas a quem de direito;
e. assinar junto com o
Primeiro Tesoureiro documentos envolvendo responsabilidades financeiras ou
econômicas da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA.
Artigo 26- Compete ao
Vice-Presidente:
Substituir o
presidente em seus impedimentos.
Artigo 27- Compete ao
Secretário Geral:
a. administrar a
Secretaria da Associação;
b. coordenar a
organização das reuniões anuais de Psicanálise;
c. convocar as
Assembleias Gerais.
Artigo 28- No
impedimento do Secretário Geral, será convocada Assembleia Geral Extraordinária
com intuito de eleger um substituto.
Artigo 29- Compete ao
Primeiro Tesoureiro:
a. gerir os interesses
financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA em consonância
com a Diretoria;
b. zelar pelos bens
que constituem o da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA conforme
as disposições deste Estatuto e do Regimento;
c. elaborar a previsão
orçamentária anual;
d. assinar, juntamente
com o Presidente, documentos que envolvam responsabilidades financeiras e
econômicas da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
e. encaminhar um
balanço anual dos movimentos financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE
CONTEMPORÂNEA à Diretoria;
f. elaborar e submeter
à Diretoria o plano de prazos e valores para o pagamento das anuidades;
g. efetuar pagamentos
e recebimentos e dar quitação dos mesmos;
h. providenciar para
que os registros contábeis dos movimentos financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA
DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA estejam sempre atualizados.
Artigo 30- No
impedimento do Primeiro Tesoureiro, será convocada Assembleia Geral
Extraordinária com intuito de eleger um substituto.
Artigo 31- É permitida
a remuneração aos membros da Diretoria pelo exercício de suas atividades desde
que aprovada em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim.
CAPÍTULO IV: DAS
SECÇÕES REGIONAIS E DAS DIVISÕES POR SUBÁREAS
Artigo 32- A SOCIEDADE
BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA poderá exercer atividades mediante
Secções Regionais e mediante Divisões por subáreas de conhecimento em
Psicanálise.
Artigo 33- A
organização e as atribuições das Secções Regionais e das Divisões serão
definidas no Regimento.
CAPÍTULO V: DAS
ELEIÇÕES
Artigo 34- Os membros
da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho serão eleitos pelos Associados,
em votação secreta, de acordo com o Estatuto e o Regimento.
Parágrafo Único: A
eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas.
Artigo 35- A Diretoria
e os membros eleitos do Conselho tomarão posse em Assembleia Geral convocada
para esse fim.
CAPÍTULO VI: DO
PATRIMÔNIO
Artigo 36- O
patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA será formado
pelos recursos oriundos de suas fontes elencados no art. 4º.
CAPÍTULO VII: DA
MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO
Artigo 37- O presente
Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria ou
de um grupo de um terço dos Associados, desde que aprovada por maioria simples
dos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para este fim.
CAPÍTULO VIII: DA
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 38- A
Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer
tempo, por deliberação de pelo menos dois terços dos Associados presentes à
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com
antecedência mínima de dois meses.
Artigo 39- Em caso de
dissolução da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, seu patrimônio
será revertido em favor de instituição científica similar e sem fins
econômicos, indicada pela Assembleia e que já tenha registro no Conselho
Nacional de Serviço Social e, na falta desta, o patrimônio será destinado à
instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 40- O presente
Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral
Extraordinária de Associados.
Artigo 41- O Regimento
da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA deverá ser adequado a este
Estatuto pelo Conselho e aprovado pelos Associados presentes à Assembleia Geral
Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 42- Os atuais
Associados da SBP passam a ser Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE
PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, dentro da mesma categoria, a partir da data da
aprovação deste Estatuto.