ESTATUTO


ESTATUTOS DA 
SOCIEDADE BRASILEIRA
DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA

Registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do 3º Ofício de Justiça de Nilópolis, RJ, sob o nº de ordem 4280, Livro A37.


Artigo 1º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, em cumprimento aos arts. 53 e seguinte e art. 2.031 da Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, é entidade civil sem fins lucrativos com caráter de Associação Privada, sem vinculações políticas, ideológicas ou religiosas.

§ 1º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, possui o nome fantasia ESCOLA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, também é identificada pela sigla SOBRAPSICO.

§ 2º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem sede na Pracinha Wallace Paes Leme, 1864 fundos, na cidade de Nilópolis, estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Artigo 2º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem por fins:
a. Colaborar para o desenvolvimento científico e técnico do País;
b. promover a pesquisa, o ensino e a aplicação da Psicanálise, visando o bem estar humano;
c. promover e facilitar a cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes de Psicanálise e áreas afins;
d. defender questões de política científica e programas de desenvolvimento científico e técnico que atendam aos reais interesses do País;
e. defender os direitos dos que ensinam e pesquisam, e dos que trabalham na aplicação dos conhecimentos psicanalíticos;
f. zelar pela ética nas atividades científicas.

Artigo 3º- Para cumprir tais objetivos a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA se propõe:
a. realizar anualmente uma reunião de Psicanálise com caráter científico;
b. promover atividades científicas, culturais e de divulgação do saber Psicanalítico;
c. publicar os anais das reuniões anuais em revistas de Psicanálise e em outros periódicos ou catálogos;
d. interagir com outras Associações Científicas;
e. formular propostas de políticas de desenvolvimento científico para a Psicanálise;
f. representar a Psicanálise junto a agências de fomento e órgãos governamentais.

Artigo 4º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tem como fontes de recursos para sua manutenção: anuidades que serão pagas pelos associados; valores colhidos para inscrição nos cursos, palestras e reuniões anuais de Psicanálise bem como nas demais atividades promovidas pela Associação; patrocínio de empresas que façam divulgação durante os eventos promovidos pela Associação; apoio recebido pelo Poder Público, como incentivo à realização de eventos científicos; venda de publicações periódicas da associação; renda oriunda de frutos do patrimônio da associação.

CAPÍTULO II: DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA será constituída por Associados Estudantes, Efetivos, Plenos e Honorários.
§ 1º- Serão Associados Estudantes aqueles matriculados em Cursos regulares de Formação Psicanalítica em todo País ou fora dele.
§ 2º- Serão Associados Efetivos aqueles diplomados em Psicanálise por cursos regulares no Brasil ou Exterior.
§ 3º- Serão Associados Plenos aqueles Associados Efetivos que tendo desenvolvido atividades de acordo com os objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA tenham sido recomendados pela Diretoria, à apreciação da Assembleia Geral.
§ 4º- Serão Associados Honorários aqueles que tendo prestado serviços de grande relevância social e científica à causa da Psicanálise ou desta Associação e, tendo sido recomendados pela Diretoria, forem aprovados em Assembleia Geral.

Artigo 6º- A admissão dos Associados Estudantes e Efetivos far-se-á por meio de proposta escrita, encaminhada à Diretoria, que examinará o pedido.

Artigo 7º- São direitos de todos os Associados, desde que estejam cumprindo as obrigações impostas por este Estatuto:
a. votar e ser votado nos termos deste Estatuto, para os órgãos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
b. participar das Assembleias Gerais com direito a palavra e voto;
c. participar de reuniões e demais promoções da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
d. receber as publicações da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
e. utilizar-se dos serviços da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
f. convocar Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto.

Artigo 8º- São deveres de todos os Associados:
a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento e as decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria;
b. efetuar junto à Tesouraria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA o pagamento das anuidades;
c. comunicar à Secretaria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA as alterações de endereço e manter atualizadas as informações para o banco de dados dos Associados.

Artigo 9º- Qualquer associado poderá ser excluído do quadro social da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA por atos prejudiciais aos objetivos desta Sociedade ou pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias, cabendo ao associado o direito de recurso.
§1º Sendo reconhecido qualquer motivo grave, salvo os dispostos no caput desse artigo, o associado poderá ser excluído pela maioria dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
§2º Da decisão que decretar exclusão de associado, caberá sempre o pedido de reconsideração à Assembleia Geral.
§3º Os associados poderão, a qualquer tempo, requerer sua demissão do quadro associativo, mediante requerimento escrito à Diretoria, que examinará o pedido.

Artigo 10- Os Associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais e compromissos financeiros assumidos pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA.

CAPÍTULO III: DA ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO E DA DIRETORIA

Artigo 11- São órgãos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA:
a. Assembleia Geral;
b. Conselho Deliberativo e
c. Diretoria.

Artigo 12- A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, sendo soberana em suas decisões, respeitando o disposto neste Estatuto e no Regimento.
Parágrafo Único: As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo 13- Compete à Assembleia Geral:
a. deliberar sobre a proposta de Associados acerca de questões de interesse da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
b. apreciar e julgar o Relatório Anual de Atividades da Diretoria;
c. apreciar as recomendações da Diretoria para outorga do título de Associado Pleno e de Associado Honorário;
d. analisar os recursos interpostos pelos Associados;
e. votar as eventuais alterações do presente Estatuto;
f. deliberar sobre a extinção da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA
g. eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;
h. aprovar as contas apresentadas pela Diretoria.

Artigo 14. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano durante a Reunião Anual de Psicanálise.
Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á pela Diretoria, nos termos do art. 23, c, deste estatuto.

Artigo 15- As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias ou por requerimento assinado por, pelo menos, um terço dos Associados, para tratar de assuntos especiais.
§ 1º- A convocação sempre será feita por escrito através do Secretário Geral, com antecedência mínima de 15 dias, e com indicação expressa da ordem do dia.
§ 2º- As Assembleias Gerais só se reunirão com dois terços dos Associados, em primeira convocação; e com qualquer número de Associados em segunda convocação, meia hora depois.

Artigo 16- As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos Associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto, e também em relação à destituição dos Diretores e à alteração estatutária, que se exige o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 17- O Conselho Deliberativo é constituído pelo Presidente da Associação; pelos ex-presidentes da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, pelos Associados Honorários e por cinco membros eleitos entre Associados Plenos.
Parágrafo Único: Os membros eleitos terão mandato de quatro anos, facultada uma recondução consecutiva.

Artigo 18- Ao Conselho Deliberativo compete:
a. apreciar e julgar os recursos interpostos de decisões da Diretoria, respeitado o disposto no Artigo 13 alínea d;
b. emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c. deliberar sobre a criação de Secções Regionais, nos termos do Regimento;
d. deliberar sobre a política editorial da Associação;
e. designar substitutos para os cargos vacantes da Diretoria e preencher as próprias vagas até o fim do mandato;
f. dar parecer sobre Relatório Anual de Atividades e de Prestação de Contas apresentado pela Diretoria;
g. julgar o plano de ação elaborado pela Diretoria;
h. deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto ou do Regimento.

Artigo 19- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, por ocasião da Reunião Anual de Psicanálise, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

Artigo 20- A Diretoria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA é composta por quatro membros:
a. Presidente
b. Vice-Presidente
c. Secretário Geral
d. Tesoureiro

Artigo 21- Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de quatro anos, facultada uma recondução consecutiva.

Artigo 22- São elegíveis para os cargos da Diretoria os Associados Efetivos, Plenos e Honorários.

Artigo 23- Compete à Diretoria:
a. administrar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA de acordo com este Estatuto e o Regimento;
b. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
c. convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das mesmas;
d. pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de Associados;
e. apresentar à Assembleia Geral as suas recomendações de atribuição a Associados Efetivos a condição de Associados Plenos;
f. apresentar à Assembleia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado Honorário;
g. elaborar um Relatório Anual de Atividades e das Contas da Associação, submetendo-os ao Conselho em tempo hábil e, posteriormente, para aprovação perante a Assembleia Geral;
h. criar as comissões necessárias para garantir que os objetivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral sejam alcançados;
i. fixar os valores das anuidades;
j. alienar ou onerar os bens imóveis da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, com operações que visem o benefício da Associação, com a aprovação do Conselho, prestando contas, posteriormente, à Assembleia Geral;
l. deliberar, dentro de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento, sem consulta prévia à Assembleia;
m. coordenar e supervisionar as publicações de caráter científico da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
n. elaborar um plano de ação da sua gestão da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA e coordenar sua execução;
o. organizar e manter atualizado o banco de dados dos associados;
p. articular atividades de divisões propostas por Associados em relação a subáreas de conhecimento em Psicanálise.

Artigo 24- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez à cada três meses e extraordinariamente quando necessário mediante convocação do presidente com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.

Artigo 25- Compete ao Presidente:
a. representar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA em juízo e fora dele, e tratar dos interesses gerais da Associação;
b. convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho;
c. coordenar o plano de ação da Diretoria;
d. responsabilizar-se pelas verbas destinadas à SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA e prestar conta delas a quem de direito;
e. assinar junto com o Primeiro Tesoureiro documentos envolvendo responsabilidades financeiras ou econômicas da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA.

Artigo 26- Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o presidente em seus impedimentos.

Artigo 27- Compete ao Secretário Geral:
a. administrar a Secretaria da Associação;
b. coordenar a organização das reuniões anuais de Psicanálise;
c. convocar as Assembleias Gerais.

Artigo 28- No impedimento do Secretário Geral, será convocada Assembleia Geral Extraordinária com intuito de eleger um substituto.

Artigo 29- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. gerir os interesses financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA em consonância com a Diretoria;
b. zelar pelos bens que constituem o da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA conforme as disposições deste Estatuto e do Regimento;
c. elaborar a previsão orçamentária anual;
d. assinar, juntamente com o Presidente, documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA;
e. encaminhar um balanço anual dos movimentos financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA à Diretoria;
f. elaborar e submeter à Diretoria o plano de prazos e valores para o pagamento das anuidades;
g. efetuar pagamentos e recebimentos e dar quitação dos mesmos;
h. providenciar para que os registros contábeis dos movimentos financeiros da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA estejam sempre atualizados.

Artigo 30- No impedimento do Primeiro Tesoureiro, será convocada Assembleia Geral Extraordinária com intuito de eleger um substituto.

Artigo 31- É permitida a remuneração aos membros da Diretoria pelo exercício de suas atividades desde que aprovada em Assembleia Geral devidamente convocada para este fim.

CAPÍTULO IV: DAS SECÇÕES REGIONAIS E DAS DIVISÕES POR SUBÁREAS

Artigo 32- A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA poderá exercer atividades mediante Secções Regionais e mediante Divisões por subáreas de conhecimento em Psicanálise.
Artigo 33- A organização e as atribuições das Secções Regionais e das Divisões serão definidas no Regimento.

CAPÍTULO V: DAS ELEIÇÕES

Artigo 34- Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho serão eleitos pelos Associados, em votação secreta, de acordo com o Estatuto e o Regimento.
Parágrafo Único: A eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas.

Artigo 35- A Diretoria e os membros eleitos do Conselho tomarão posse em Assembleia Geral convocada para esse fim.

CAPÍTULO VI: DO PATRIMÔNIO

Artigo 36- O patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA será formado pelos recursos oriundos de suas fontes elencados no art. 4º.

CAPÍTULO VII: DA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO

Artigo 37- O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria ou de um grupo de um terço dos Associados, desde que aprovada por maioria simples dos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO VIII: DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 38- A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de pelo menos dois terços dos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de dois meses.

Artigo 39- Em caso de dissolução da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, seu patrimônio será revertido em favor de instituição científica similar e sem fins econômicos, indicada pela Assembleia e que já tenha registro no Conselho Nacional de Serviço Social e, na falta desta, o patrimônio será destinado à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 40- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária de Associados.

Artigo 41- O Regimento da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA deverá ser adequado a este Estatuto pelo Conselho e aprovado pelos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.

Artigo 42- Os atuais Associados da SBP passam a ser Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE CONTEMPORÂNEA, dentro da mesma categoria, a partir da data da aprovação deste Estatuto.

Artigo 43- Os diretores declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer atividades empresariais ou a administração de sociedade mercantil em virtude de condenação criminal, nos termos do artigo 515, parágrafo único da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Este Estatuto foi discutido e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, em 22 de março de 2013, realizada no auditório da Sociedade Despertalista do Brasil e sede provisória da Sociedade Brasileira de Psicanálise Contemporânea, na cidade de Nilópolis (RJ).